TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Os presentes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços serão regidos pelas cláusulas e condições seguintes e aplicam-se às relações de COLMEIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Pais Leme, nº 215, Conjuntos 2613,2614,2615 e 2616, Bairro Pinheiros, CEP 05424-150, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 29.085.076/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, com seus clientes.

1. DEFINIÇÕES

  • CONTRATADA: COLMEIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Pais Leme, nº 215, Conjuntos 2613,2614,2615 e 2616, Bairro Pinheiros, CEP 05424-150, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 29.085.076/0001-49
  • PLATAFORMA: sistema Web de propriedade da Colmeia, para utilização e gerenciamento dos serviços de atendimento digital multicanal
  • CLIENTE: pessoa física ou jurídica cadastrada na PLATAFORMA, que acesse e/ou utilize os serviços oferecidos pela CONTRATADA
  • DESTINATÁRIO FINAL: pessoa física ou jurídica informada pelo CLIENTE como final na cadeia de recebimento dos serviços.
  • PARTES: Cliente e CONTRATADA

2. DO OBJETO

2.1. O presente instrumento tem por finalidade definir as condições gerais de prestação dos serviços de acesso e uso do aplicativo Colmeia (“Aplicativo”), destinado à comunicação por mensagens de texto, voz e dados (“Serviços”).

2.2. Estas Condições Gerais estabelecem os direitos e obrigações dos clientes da CONTRATADA, sejam clientes corporativos ou pessoas físicas (“CLIENTE ou CLIENTES”), e também dos usuários dos serviços prestados pela CONTRATADA, assim entendida cada pessoa física usuária dos serviços (“Usuários”).

2.3. O Aplicativo é disponibilizado na modalidade SaaS – Software as a Service, sendo executado em um servidor remoto via internet.

2.4. Os Serviços podem ser alterados a qualquer momento pela CONTRATADA, em especial para a adição de novas funcionalidades e correções visando melhorar seu desempenho.

2.5. As condições específicas de prestação dos Serviços para o CLIENTE são fixadas no Contrato de Prestação de Serviços assinado entre as Partes (“Contrato”).

3. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar ao CLIENTE os produtos e/ou Serviços ora contratados, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, observada a disponibilidade mínima especificada para o Serviço, conforme indicado neste instrumento ou em seus anexos e nos casos fortuitos e de força maior.
b) disponibilizar atendimento ao Cliente via plataforma Colmeia em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00).
c) manter a qualidade e a regularidade adequados à natureza dos Serviços;
d) fornecer os esclarecimentos sobre os Serviços contratados pelo CLIENTE;
e) cientificar formalmente o CLIENTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato e/ou Anexos;
f) emitir documento de cobrança dos Serviços e enviar para o CLIENTE na forma indicada no Contrato;
g) respeitar a inviolabilidade das informações e o sigilo da comunicação do CLIENTE;
h) prestar as manutenções preventivas e corretivas necessárias ao pleno funcionamento dos Serviços, de acordo com as funcionalidades contratadas.

4. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1. O CLIENTE se obriga a:
a) manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura dos Serviços até a data de vencimento;
c) utilizar os Serviços nos termos da legislação vigente e do Contrato firmado entre as PARTES;
d) não utilizar os Serviços para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, pornográfico, predatório ou que ofenda a moral e os bons costumes, seja a que título e de que forma for, bem como fazer com que os Usuários não violem o disposto nesta cláusula;
e) não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outra conta, anfitrião ou rede, ou fazer uso de direitos autorais, de imagem ou outros direitos e dados de forma ilegal por meio dos Serviços;
f) não distribuir, transmitir, ou enviar mensagens, seja a que título e de que forma for, a entidades ou pessoas que não solicitem tais mensagens expressamente (“spamming”) por meio dos Serviços.

4.2. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pelos serviços que vier a prestar aos seus usuários com base nos Serviços ora contratados. Tais serviços serão prestados por conta e risco do CLIENTE não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, seja a que título e de que natureza for.

5. VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. O prazo de vigência é estipulado no Contrato e as condições de renovação são estipuladas no Contrato.

5.2. O Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito por qualquer das Partes nas seguintes hipóteses:
a) caso a outra Parte deixe de cumprir fielmente os termos do presente Instrumento;
b) se o CLIENTE ou infringir qualquer direito autoral ou intelectual da CONTRATADA previsto na legislação ou neste Contrato; ou
c) Pedido ou decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou manifesta insolvência da outra Parte.

6. PREÇO E PAGAMENTO

6.1. Em contraprestação à licença ora concedida, o CLIENTE pagará à CONTRATADA o valor especificado no Contrato, na forma e prazo descritos.

6.2. Todos os tributos incidentes já estão inclusos no valor especificado no Contrato, comprometendo-se o CLIENTE a efetuar a retenção e recolhimento dos tributos a serem retidos na fonte indicados pela CONTRATADA em suas notas fiscais.

6.3. O CLIENTE se obriga a efetuar os pagamentos devidos no prazo estipulado no Contrato. Na ocorrência de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, que será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

7. REAJUSTE ANUAL

7.1. O preço dos Serviços será reajustado anualmente ou menor periodicidade permitida em lei de acordo com a variação positiva do IPCA-IBGE.

7.2. Na hipótese de extinção do índice inflacionário mencionado acima, as Partes adotarão o IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou outro índice oficial de inflação que venha a substituí-lo.

8. RESTRIÇÕES DE USO

8.1. Este Instrumento de Termos autoriza a utilização dos Serviços oferecidos através do Aplicativo por meio da internet.

8.2. O presente Instrumento de Termos não contempla a cessão ou licenciamento de nenhum software ou do Aplicativo, o qual permanecerá a todo momento como exclusiva propriedade da CONTRATADA.

8.3. Este Instrumento de Termos não outorga à CONTRATADA os direitos de alteração, modificação, edição, adaptação, atualização, regeneração do código-fonte por qualquer método do Aplicativo.

8.4. O CLIENTE não poderá ceder gratuita ou onerosamente para terceiros, a qualquer título, inclusive licenciamento, venda, locação, comodato, garantia ou doação, total ou parcialmente, provisória ou permanentemente, o direito de uso do Aplicativo, bem como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo que venha receber da CONTRATADA ou por qualquer outro meio tenha em seu poder.

9. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. As Partes reconhecem e aceitam que analisaram e estão familiarizadas com os termos e disposições, e concordam em cumprir, mesmo que venham a receber ordens de outra forma, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e quaisquer outras leis que tratem sobre a proteção de dados, bem como ordens, decretos, regulamentos e os objetivos gerais e específicos que as especifiquem.

9.2. Fica desde já acordado e estabelecido que:
a) A definição da estratégia e operação da comunicação está sob responsabilidade do CLIENTE, que atua como Controlador de Dados, enquanto a CONTRATADA as executa, atuando no papel de Operador de Dados;
b) O CLIENTE (Controlador) define livremente quais informações deseja coletar do titular de modo a garantir que os serviços oferecidos possam ser prestados, restando sob sua responsabilidade obter o consentimento do titular para utilização dos dados;
c) A CONTRATADA (Operador) não utiliza cookies em sua plataforma e executa as comunicações, controles e relatórios de acordo com as definições do CLIENTE (Controlador);
d) A CONTRATADA (Operador) jamais entrará em contato com o titular, nem utilizará posts ou metadados de modo a obter valor comercial e não compartilhará qualquer informação do CLIENTE (Controlador) ou de seus clientes com terceiros;
e) A CONTRATADA (Operador) utilizará dados anonimizados sobre volume de mensagens, usuários únicos por mês, quantidade total de mensagens e tamanho médio de mensagens, entre outros, com a finalidade de operacionalizar e otimizar desempenho e custo do negócio.

9.3. São papéis do Controlador de Dados (CLIENTE):
a) Obter o consentimento do titular para comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores;
b) Informar o titular em casos de alterações de informações sobre a finalidade do tratamento, sobre a forma e duração do tratamento, sobre as informações de contato do controlador e sobre as informações acerca do uso compartilhado de dados pessoais pelo controlador;
c) Garantir a transparência no tratamento de dados pessoais baseado em legítimo interesse;
d) Elaborar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, bem como de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados pessoais, com observância dos segredos comercial e industrial;
e) Indicar o profissional encarregado pelo tratamento de dados pessoais; vi. Reparar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos causados por violação à legislação de proteção de dados pessoais;
f) Comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
g) Verificar se as instruções passadas foram seguidas pelo operador;
h) Salvaguardar os direitos dos titulares por meio de adoção de providências, como a divulgação do fato em meios de comunicação e medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente; e x. Observar as boas práticas e padrões de governança previstos na LGPD;
i) Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações pessoais dos usuários pessoas físicas às que, eventualmente, tiver acesso por meio da Plataforma, bem como de formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

9.4. São papéis do Operador de Dados (CONTRATADA), que está limitado apenas ao tratamento de dados pessoais, de acordo com as instruções do Controlador, não podendo, portanto, obter controle sobre os dados pessoais ou alterar a finalidade ou uso dos mesmos:
a) Realizar o tratamento de dados pessoais segundo as instruções fornecidas pelo controlador;
b) Manter os dados pessoais protegidos de acesso não autorizado, divulgação, destruição, perda acidental ou qualquer tipo de violação de dados pessoais;
c) Manter registros das operações de tratamentos de dados pessoais que realizar;
d) Observar as boas práticas e padrões de governança previstos na LGPD;
e) Utilizar seu conhecimento técnico para definir como melhor executar as atividades em nome do controlador.

9.5. As Partes concordam em imediatamente se notificarem sobre qualquer violação ou suspeita de violação a esta disposição, devendo reportar tal violação em até 24 horas.

9.6. Caso a CONTRATADA receba autuação pela Autoridade Nacional em decorrência de descumprimento das obrigações previstas em Lei e neste Instrumento de Termos pelo CLIENTE, a CONTRATADA informará o CLIENTE em 24 (vinte e quatro) horas, comprometendo-se este a responder imediatamente referida autuação, bem como restituir à CONTRATADA quaisquer gastos e prejuízos que suportou em decorrência da referida autuação.

10. ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO APLICATIVO

10.1. A CONTRATADA oferece manutenção dentro do escopo contratado de falhas, irregularidades e defeitos do Aplicativo durante a vigência da licença ora concedida, sem ônus adicional para o CLIENTE.

10.2. O apontamento de falhas, irregularidades e defeitos deverá ser realizado por meio dos canais de comunicação apontados no Acordo de Nível de Serviço (“SLA”).

10.3. A CONTRATADA compromete-se com o nível de atendimento e disponibilidade do Aplicativo previstos no SLA.

10.4. O CLIENTE terá acesso automático às novas versões do Aplicativo sempre que atualizadas pela CONTRATADA.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela legalidade, autenticidade, fidedignidade ou veracidade do conteúdo compartilhado pelo CLIENTE ou pelos Usuários por meio do Aplicativo, sendo cada Usuário ou o CLIENTE, conforme o caso, os únicos responsáveis pelo conteúdo compartilhado e pelo uso que for feito do Aplicativo.

11.2. A responsabilidade da CONTRATADA por danos diretos provocados ou decorrentes do Aplicativo ou dos Serviços instrumento ficará limitada ao montante equivalente ao valor pago pelo CLIENTE à CONTRATADA nos 100 (cem) meses anteriores à ocorrência do ato ou fato contestado, sendo dano direto categorizado como aquele vinculado à imagem do CLIENTE e seus CLIENTES tais quais: Vazamento de fotos, arquivos e outras informações pessoais que sejam comprovadamente disseminadas por fruto de má fé ou falha de segurança da Colmeia. Qualquer outro dano está sujeito ao contrato especificado no acordo de nível de serviço.

11.3. Como parte da operação normal da plataforma, a CONTRATADA fornece um repositório de dados analíticos para o CLIENTE contendo todas as informações geradas em sua rede privada, assim o CLIENTE pode obter relatórios de performance, análise de causa e efeito e outras análises relevantes. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer vazamento de informações que venha a ocorrer devido a má fé ou inépcia no trato do sigilo da informação por parte do CLIENTE no uso da informação disponibilizada pela CONTRATADA.

11.4. A CONTRATADA não será responsável por perdas e danos indiretos, morais, emergentes ou punitivos, assim como por lucros cessantes, perda de clientela ou insucessos comerciais do CLIENTE e/ou terceiros, inclusive de seus usuários.

11.5. A CONTRATADA se responsabiliza por mantes sua tecnologia compatível com as tecnologias atualizadas das plataformas elegidas no “Contrato de Prestação de Serviços, Item 1: Objeto do Contrato”. Toda o suporte para instalação do aplicativo aos clientes da CONTRATADA são de sua responsabilidade, cabendo a Colmeia suportar a CONTRATADA em eventuais dúvidas e questões técnicas.

11.6. A CONTRATADA tomará todas as medidas relacionadas aos padrões de segurança em contrato para manter a confidencialidade, a privacidade, e a segurança das informações prestadas, não se responsabilizando, porém, por prejuízo que possa ser derivado da violação destas medidas por terceiros que utilizem as redes públicas para subverter os sistemas de segurança.

12. PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS

12.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva proprietária dos direitos intelectuais e autorais do Aplicativo, de seus módulos e de suas customizações, bem como de toda a tecnologia relacionada, sendo expressamente vedado ao CLIENTE praticar qualquer ato que contrarie a legislação de direitos autorais e intelectuais de software e o presente Instrumento de Termos.

12.2. O CLIENTEe/ou o Usuário, conforme o caso, detém todos os direitos relativos às informações, dados e arquivos compartilhados que compartilhar pelo Aplicativo, sendo também o único e exclusivo responsável pela veracidade, legalidade e fidedignidade de seu conteúdo.
12.3. O CLIENTE se compromete a adotar, perante seus empregados, terceiros contratados ou colaboradores a qualquer título que possam ter acesso ao Aplicativo, todas as medidas necessárias para que a proteção dos direitos autorais e intelectuais da CONTRATADA sejam respeitados, sob pena de responder pelas perdas e danos a que der causa, inclusive lucros cessantes.

13. CONFIDENCIALIDADE

13.1. As Partes obrigam-se a guardar e manter o sigilo de todas as informações ou dados de natureza confidencial que lhe sejam divulgadas pela outra parte ou aos quais venha a ter acesso sob ou em funções deste Instrumento de Termos, utilizando-os apenas na medida do estritamente necessário para o desempenho de suas atividades ou obrigações sob este Instrumento de Termos e adotando sempre todas as precauções necessárias para evitar que tais informações sejam usadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem autorização escrita da parte detentora das informações ou dados.

13.2. As Partes aceitam que as Informações Confidenciais e quaisquer cópias destas continuarão sendo de propriedade exclusiva da parte reveladora. Além disso, as Partes também se comprometem a nunca divulgar quaisquer informações confidenciais sem o consentimento da parte detentora de tais informações.

13.3. Findo o presente Contrato por qualquer motivo, as Partes deverão devolver todas as Informações Confidenciais que lhe tenham sido fornecidas pela outra parte e destruir todas as cópias que estejam em sua posse ou controle, ou de qualquer de seus diretores, executivos, empregados, funcionários, prepostos, agentes e assessores e manter em sigilo todo o conteúdo deste contrato e de seu distrato, se houver, em sua posse ou controle, e/ou de tais pessoas.

13.4. As obrigações de confidencialidade e não-utilização, descritas neste documento, não se aplicam às Informações Confidenciais:
a) que forem de domínio público por ocasião de sua divulgação, ou que, posteriormente, se tornem de domínio público por outros meios que não sejam uma falha no cumprimento dos termos deste Instrumento de Termos;
b) se a Parte puder comprovar, no momento do recebimento, por meio de registros escritos, que já era de seu conhecimento antes de recebê-las da outra Parte;
c) que sejam desenvolvidas pela Parte de forma independente, sem qualquer vínculo e/ou referência às Informações divulgadas pela outra Parte e desde que possa ser formalmente comprovado;
d) que sejam identificadas, por escrito, pela Parte como não sendo confidenciais.
e) cuja divulgação seja exigida por lei, por decreto governamental ou órgão legal com jurisdição sobre qualquer das partes, desde que a outra parte seja previamente notificada e consultada sobre tal divulgação, e desde que a parte que tenha o dever de divulgar, divulgue somente a parte das Informações Confidenciais que seja legalmente obrigada a revelar, e que exerça esforços razoáveis no sentido de, sempre que possível, obter alguma forma de segurança confiável, da parte das autoridades governamentais que determinem esta divulgação, no sentido de que será dado tratamento confidencial às Informações Confidenciais assim reveladas.

13.5. As obrigações de confidencialidade contidas neste Contrato permanecerão em vigor após o término deste contrato.

14. DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES

14.1. O presente Instrumento de Termos não estabelece qualquer vínculo empregatício entre uma parte e o pessoal que a outra parte empregar ou subcontratar, direta ou indiretamente para execução dos serviços ora contratados, seja solidária ou subsidiariamente.

14.2. Em decorrência do disposto nesta cláusula, se os sócios, empregados, terceiros contratados ou qualquer outra pessoa relacionada a uma parte ajuizar reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial contra a outra parte, a primeira parte requererá em juízo a exclusão da outra parte do processo assumido todos os ônus decorrentes de eventuais processos, inclusive o pagamento integral de condenações, custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios que porventura sejam exigidos da outra parte. Caso uma parte seja condenada ao pagamento de qualquer valor, a outra parte se obriga a ressarcir-lhe, assim que notificada, o valor da condenação, além dos acréscimos legais.

15. DA PRÁTICA ANTICORRUPÇÃO E DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

15.1. As Partes declaram que estão cientes seguem a legislação vigente sobre a prática anticorrupção brasileira, em especial a Lei 12.846/13, e comprometem-se a não oferecer, efetuar, autorizar, custear, financiar, prometer ou aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro, funcionário governamental, partido político ou candidato, como definido na legislação, bem como frustrar, fraudar, impedir, perturbar, manipular a realização de licitação pública ou contratos públicos e demais atos previstos na supracitada lei. Estende-se a responsabilidade desta cláusula aos administradores, diretores, sócios e funcionários das partes.

15.2. As Partes reconhecem suas responsabilidades e sujeição à Lei Federal nº 9.613/98 e as demais normas que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Desta forma, as partes se responsabilizam, no limite de suas atribuições, a cumprir suas responsabilidades e a comunicar as autoridades competentes eventuais ocorrências de operações previstas nas referidas normas, devendo ainda, tomar todas as medidas preventivas necessárias para identificar e monitorar seus clientes e suas operações em cumprimento de suas obrigações, bem como:
a. não incorrer, bem como garantir que os seus acionistas, diretores, empregados, terceiros e representantes não incorram em qualquer atividade, prática, ou conduta que se constitua por corrupção, suborno ou qualquer outro ato com oferecimento de vantagem indevida em troca da formalização de uma negociação ou para qualquer outro fim, devendo ser observadas em qualquer contratação as previsões da Legislação Brasileira de anticorrupção;
b. manter, durante todo o prazo do Contrato, políticas apropriadas, processos e treinamentos, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos adequados sobre anticorrupção, visando impedir atos de suborno e corrupção pelos seus acionistas, diretores, empregados, terceiros e representantes;
c. não violar a legislação, em especial o Código Penal Brasileiro, Leis Federais 8.429/1992, 8.027/1990, 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, o Bribery Act do Reino Unido de 2010, à Lei de Corrupção no Exterior Prática dos Estados Unidos (FCPA) ou qualquer outro normativo sobre anticorrupção ou código de conduta aplicável;
d. não exercer quaisquer atividades que possam ser consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil, legislação aplicável ou ainda qualquer acordo ou tratado internacional do qual o Brasil é signatário;
e. observar e manter durante todo o prazo do Contrato, políticas e treinamento incluindo, mas não se limitando a, procedimentos adequados sobre Prevenção a Lavagem de Dinheiro, conforme Lei 9.613/1998 e 12.683/2012 regulamentada também pela Circular 3.461 do Banco Central do Brasil, tendo conhecimento do cliente principalmente no que tange a finalidade do relacionamento, origem do recurso e beneficiários finais;
f. não submeter seus empregados a condições desumanas e/ou análogas a escravo, cumprindo toda a legislação pertinente; observam práticas que visam a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, nos termos previstos na legislação aplicável;
g. cumprir os valores e padrões éticos profissionais relativos às atividades desenvolvidas e a que estão sujeitas, respeitando a legislação do(s) país(es) e que operam, incluindo, mas não se limitando àquelas emanadas por órgãos reguladores; e
h. permitir por meio de seus funcionários ou auditores independentes, que as partes tenham acesso a qualquer instalação uma da outra para realização de auditorias e/ou entrevistas técnicas (Due Diligence), bem como, verificação e acesso de todos os documentos relacionados ao presente instrumento.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Este Instrumento de Termos obrigam as partes e seus sucessores, seja a que título for.

16.2. Este instrumento e seus anexos consubstanciam o acordo integral entre as Partes e substitui quaisquer outros acordos anteriores, quer verbais ou escritos, entre elas. Qualquer modificação ou alteração deste ajuste não será eficaz a não ser que seja assinada por ambas as partes.

16.3. A eventual tolerância de qualquer das Partes por qualquer infração ou procedimento diverso das estipulações deste instrumento por parte da outra não configurará novação e/ou renúncia de quaisquer dos seus direitos, nos termos da lei ou deste contrato.

16.4. Toda e qualquer obrigação ou serviço adicional, não mencionado no presente contrato, fica sujeito a prévio acordo escrito entre as partes.

16.5. No caso de conflito entre as disposições das Propostas Comercial e Técnica e os termos deste Instrumento de Termos, prevalecerá o disposto neste Instrumento de Termos.

17. DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que possam decorrer deste Instrumento de Termos.

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